Perspectivas Sobre Riscos: Argentina na Luta Para Proteger os Dados

Já faz certo tempo que nossos dados privados têm se transformado em algo que devemos cuidar com muito receio, não somente porque esta informação é bastante íntima, mas também porque pode ocasionar-nos dano ao cair nas mãos erradas. É por isso que ultimamente o foco de atenção na segurança tem recaído na criação de novas leis e métodos de proteção que concedam a segurança necessária para nunca encontrar-nos em uma situação constrangedora. Um dos países mais preocupados com a segurança de dados na região é a Argentina, iniciando no ano 2000 com a promulgação da lei 25.326, mais conhecida como a Lei de Proteção dos Dados Pessoais. Nesta publicação vamos mostrar os pontos que achamos mais relevantes nesta lei e como beneficiam não somente aos cidadãos argentinos, mas também como afetam às empresas com presença nesse país.

Para entender melhor que tipo de códigos, normas e leis estão criando-se no país vizinho, devemos antes compreender os tipos de dados protegidos. Dois tipos de dados são referidos na lei: os dados pessoais e os dados sensíveis.

•    Dados pessoais são todos os dados referentes a pessoas físicas ou jurídicas.

•    Dados sensíveis são todos os dados pessoais que revelam a origem étnica ou racial, opiniões políticas, convicções religiosas, filosóficas ou morais, afiliação sindical e informação referente à saúde ou à vida sexual de uma pessoa.

Muitas empresas que manipulam nossos dados têm que manejar ambos tipos de dados. Estas empresas têm diversas obrigações para assegurar-se que os dados sempre estejam protegidos e se mantenham dentro do sistema da organização. Essas obrigações sem dúvida variam de acordo ao país e inclusive à região, mas dentro da lei argentina incluem:

•    Declarar as bases de dados que guardem dados pessoais à Direção Nacional de Proteção de Dados Pessoais da Argentina (DNPDP)

•    Garantir a segurança e a exatidão dos dados armazenados

•    Assegurar a origem dos dados que sejam usados

•    Garantir a transferência segura dos dados entre empresas

•    Garantir que a informação proporcionada venha de fontes confiáveis

•    Manter a confidencialidade da informação manipulada

•    Comprometer aos colaboradores, prestadores de serviços e provedores de ferramentas de trabalho com o cumprimento da lei através de convênios/acordos de confidencialidade

•    Informar ao titular dos dados os termos e condições de uso dos seus dados

Os principais responsáveis do cumprimento e efetivação das obrigações indicadas na lei são:

•    Colaboradores das organizações e empresas vinculadas
•    Provedores
•    Produtores
•    Prestadores

Ao momento do ingresso dos colaboradores, provedores, produtores e prestadores às empresas, estes deveram assinar convênios de confidencialidade nos quais estabeleçam comprometer-se a cumprir com a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

As medidas remarcadas na lei para ajudar a proteger à informação são as seguintes:

•    Estabelecer perfis de usuário nos sistemas e bases de dados que permitirão somente o acesso à informação necessária para o desenvolvimento das atividades de uma empresa

•    Não compartilhar baixo nenhuma circunstância senhas ou chaves de acesso aos sistemas

•    Desabilitar a conexão dos dispositivos móveis (MP3, pen drives, câmeras digitais, celulares) aos equipamentos informáticos nos escritórios

•    Evitar a divulgação de documentos com informação sensível nas unidades de rede com acesso público

•    Não deixar documentos nas impressoras

•    Guardar documentos impressos em armários com chave

•    Bloquear a sessão de acesso a um PC quando se abandone o escritório

Os riscos aos que se enfrentam as empresas que não cumpram com estas normativas abrangem desde uma imagem negativa da organização (exposição) até a filtração de dados e danos económicos relacionados à perda de clientes. Tudo isto além das sanções impostas pela DNPDP, demandas judiciais e sanções penais.

Estas medidas tomadas na Argentina são somente o começo de uma responsável manipulação de dados e ainda não garantem que os dados sejam 100% protegidos, mas são um bom começo na batalha contra o crime cibernético que apenas está iniciando na região latino-americana. Esperemos que outros países do hemisfério sul, inclusive o Brasil, adotem atitudes similares com este problema para evitar grandes percalços e perdas.

Se você deseja conhecer a lei completa, pode fazê-lo clicando aqui. (lei escrita em espanhol)

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